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A Portaria n.º 214/2011 de 30 de Maio estabelece o regime da formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores. Uma das alterações produzidas é a transição do CAP - Certificado de Aptidão Profissional para o CCP - Certificado de Competências Pedagógicas (nº 1 do artigo 3º). A partir de Fevereiro de 2012, o IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional passou a disponibilizar um Sistema de Informação da Formação e Certificação de Formadores (previsto no artigo 9º do referido diploma), criando assim o portal NetForce (http://netforce.iefp.pt/) com inúmeras funcionalidades, nomeadamente a de emissão dos respectivos certificados.
De acordo informação agora veiculada pelo IEFP, em Junho de 2013 todos os CAP com validade serão considerados anulados, ou seja, a partir dessa data os formadores deverão ter o CCP - Certificado de Competências Pedagógicas e não o CAP - Certificado de Aptidão Profissional.
Desta forma, é necessário converter o CAP em CCP. Para isso, basta o Formador registar-se no portal http://netforce.iefp.pt e aceder a Perfil - Candidaturas à certificação - Histórico - Formação Pedagógica Deferida - Abrir documento – Guardar. É este o documento a utilizar a partir de 31 de Março.
Como o CAP deixará de ser utilizado, quem não o converter será obrigado a fazer nova formação.
Foi ao portal NetForce e realmente através do meu registo foram buscar os meus dados (penso que através do n.º do Cartão do Cidadão) e lá estava o meu CAP no Histórico e ao abrir o documento foi gerado o CCP que guardei como pdf.
Exmos. Srs.,
Na sequência de informações, que têm vindo a ser veiculadas nas redes sociais e através de correio electrónico, relativamente à obrigatoriedade de converter o Certificado de Aptidão Pedagógica de formador (CAP) em Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), vem o IEFP, I.P. informar que as mesmas não têm qualquer fundamento.
Neste sentido esclarece-se o seguinte:
1. Todos os CAP de formador emitidos ao abrigo do anterior regime de certificação, mantêm-se válidos, produzindo os mesmos efeitos que o CCP, de acordo com o número 2 do artigo 13.º da Portaria nº 214/2011, de 30 de maio (que estabelece o regime de formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores);
2. Todos os CAP foram automaticamente convertidos em CCP e encontram-se disponíveis no portal NetForce, bastando apenas a inscrição neste portal por parte do respectivo titular para aceder ao seu CCP, sem qualquer tipo de custos associados;
3. Não foi definido qualquer prazo ou obrigatoriedade para o acesso ao CCP por parte do titular de um CAP, considerando o referido no ponto 1.
Aproveitamos para reforçar a importância do registo no portal Netforce, que se assume como um instrumento importante para manter os formadores actualizados em matéria de informação relevante para o desempenho das suas actividades.
De qualquer modo, também me parece que não perdemos nada (excepto tempo) em aceder ao portal NetForce, actualizarmos os nossos dados, e descarregarmos o nosso CCP. Não há é necessidade de alarmismo ou grande pressa.
Para quem interessar aqui fica esta informação.
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